quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Música vira serviço e deixa de ser um produto

MÚSICA VIRA SERVIÇO E DEIXA DE SER UM PRODUTO
Jorge Mello       

  Nesses dias atuais, com a utilização da tecnologia que todo dia inventa alguma coisa nova, a música deixou de ser um produto e vira um serviço. Como entender isso? É que até pouco tempo, o consumidor interessado em música, a adquiria, comprando o CD de seu artista preferido, ou seja, adquiria um produto produzido pela produtora ou gravadora do artista. Essa empresa era a dona do produto e também responsável pelo pagamento dos direitos autorais dos autores da obra incluída no CD e pelo pagamento dos serviços de músico executante, arranjadores, regentes e pelo serviço de gravação do estúdio. A música era um produto.
          Agora a música está online. É uma opção nova, ombreando as outras opções existentes que são: comprar um CD; ou baixar MP3. O admirador de um artista ou de uma banda pode escutar um disco sem adquiri-lo. Basta chegar aos arquivos que ficam gravados em servidores externos.
          Essa forma de ouvir é conhecida como streaming, que entre as outras opções existentes parece ser a que despertou maior interesse dos produtores e editoras musicais, por ser uma nova forma de consumo da música. Afirmou Sean Parker, o inspirador do filme “A Rede Social” e criador do Napster, que o streaming dá as pessoas o que elas querem: conveniência e acessibilidade.
          Por esse novo modelo, o consumidor pode por meio de seu computador ouvir música sempre que quiser sem pagar nada. As gravadoras do mundo inteiro já estão criando modelos de assinaturas para utilizar o streaming, porque entenderam que esse é o futuro do negócio em música. No Brasil temos já o exemplo da Escute, serviço de música online da Som Livre e que tem assinaturas que variam de R$ 5,00 a R$ 15,00 para o consumidor ter acesso ao catálogo em streaming e download. Além da Escute há a Sonora, do Terra e outras empresas menores.
          Dessa maneira a música deixando de ser um produto e sendo um serviço, pode ser oferecida a um preço menor e mais justo para o consumidor e pode remunerar todo mundo inclusive o compositor pagando os seus direitos autorais.
          No que diz respeito aos Direitos Autorais, vem a questão: como remunerar os autores das obras musicais oferecidas nesse novo modelo?
          No Brasil os direitos autorais é um fator que restringe a universalização desses novos modelos e serviços existentes. Enquanto no exterior, nos países que trabalham com o copyright há a facilidade de pagar para utilizar, aqui, onde nossas leis são orientadas pelo sistema unionista (o sistema utilizado pela união européia) há a necessidade de se pedir autorização para a utilização das obras, para depois vender o serviço por esses modelos como o streaming. E isso quer dizer um pouco mais de burocracia.
          Em nosso território quem cobra os direitos autorais é o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e para realizar a cobrança da utilização de obras musicais por esses novos meios de transmissão, a instituição criou um mecanismo de cobrança pela execução e transmissão de música digital. Com isso consegue preservar os direitos autorais de seus titulares. Ainda arrecada muito pouco se comparado aos sistemas de arrecadação tradicionais, mas já se sente que é o segmento que mais cresce no momento. Basta saber que o contrato do ECAD com o YouTube rende ao escritório o equivalente a 2,5% do faturamento do YouTube no Brasil. Foi uma grande vitória, porque mostrou que o YouTube aceitou a Lei Brasileira.
          No que diz respeito à distribuição desse dinheiro arrecadado para os autores, apenas uns poucos são beneficiados. Aqueles considerados artistas pequenos ainda não recebem nada. Mas, há um esforço para que se venha incluir todos os titulares de direitos autorais como beneficiários do  bolo arrecadado.
          O streaming  é um modelo novo, mas já se tem a certeza de que prosperou e é a forma que vai tomar conta do mercado e para tanto há que se adequar às legislações de cada país para que o consumidor tenha acesso às comodidades dessa nova tecnologia e o autor não seja lesado pela utilização de sua criação sem que ele receba o que é seu por direito.
Contatos:
Fones: 5612 2390   e   9311 0497

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