segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

DIREITO AUTORAL NO MUNDO DIGITAL

O DIREITO AUTORAL NO MUNDO DIGITAL
Jorge Mello
Para início de conversa, posso dizer que tenho uma relação peculiar com o direito autoral. Além de advogado que atua na área, sou compositor de mais de uma centena de canções gravadas por grandes intérpretes da MPB. Também publico livros que escrevo e colaboro com revistas, sites e ainda crio jingles para a publicidade. Ou seja, escrever sobre o tema proposto é uma decorrência da atividade do próprio autor como artista e compositor, ou seja, da minha condição de titular de direito autoral, assim como de minha participação em entidades de proteção e defesa desses direitos.
Todo dia nos deparamos com problemas ligados aos direitos autorais e a grande maioria trata da pirataria e gravações possibilitadas pela internet. O mundo digital hoje domina como tema central de qualquer discussão sobre direito autoral.
A sociedade, todos os dias muda suas relações e seu comportamento frente à novas tecnologias, e o Direito vem num passo mais lento criando normas para ajustar a convivência entre as pessoas. Somos cientes de que só seremos autores se nossa obra estiver nos veículos de comunicação. A obra só existe se ela estiver nos meios que a divulgue e a internet tem se mostrado como um dos meios mais eficientes para esse fim. O que precisa agora é que haja providências legais para o autor não ser escravo da máquina. A Lei autoral deve ser modificada ou substituída para se adequar a esses novos tempos. É chegada a hora da sociedade construir os instrumentos para a obra e o autor conviver com a internet. O destino do autor e do Direito Autoral depende disso.
Tudo ainda é muito recente, mas muda todo dia. Lembremos que em 1984 o termos ciberespaço foi popularizado com a publicação de Neuromancer (Willian Gibson),  e hoje apenas 25 anos depois, esse termo não faz o menor sentido. Hoje com a internet devidamente domesticada, não há mais razão para se ficar of line. No presente momento o conceito de autoria está cada vez mais difícil. Para tanto, basta se examinar a Wikipédia e os textos colaborativos, e isso é só o começo. O mundo está caminhando para um ponto onde todos seremos autores.
Muitas soluções já foram propostas para esse controle do que está sendo utilizado pelo consumidor na forma de dowload do que existe exposto na internet.  Na década de 1970, Artur Matuck propôs a criação de um selo, para identificar as obras que pudessem ser copiadas gratuitamente. Mas essa proposta não vingou. Agora o mesmo Matuck num simpósio em São Paulo, propõe que o acesso à tecnologia digital deveria ser um Direito do ser humano. E que o direito a informação deveria ser matéria constitucional. Diz Matuck que os seres humanos deveriam ter direito a usar a linguagem de seu tempo. Que todo mundo deveria ter direito a usar os sofwares mais complexos, mas avançados.
Mas não pense que Matuck propaga a atividade da pirataria. Não é isso. Ele acredita que fazer um dowload ilegal, é crime. Ele prega é que de maneira legal, sejam pensadas e criadas soluções para que isso se torne possível. Prega que a empresa que crie o software tem o direito de cobrar por ele, mas que essa cobrança fosse por um tempo finito e depois desse tempo fosse liberada a sua utilização para toda a humanidade. Cita como exemplo, a fotografia, cuja patente foi comprada pelo governo francês no século 19 e que foi doada para a humanidade.
Do meu lado vou ficar trabalhando para que Leis novas venham regulamentar essa situação e que o autor não seja prejudicado no seu direito de receber pela utilização de suas obras.
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Fones: 5612 2390 / 9311 0497

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